Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Monteiro (PB) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Município de Serra Branca (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 317/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Serra Branca (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Monteiro (PB);
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 370-SEI/2018, constante do NUP-SEI nº 25000.143129/2012-84 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Serra Branca (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), de Monteiro (PB) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Município de Serra Branca, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Serra Branca, IBGE 251550, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
Unidade Móvel (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PB | Serra Branca | 251550 | 6949924 | USB | 25000.143129/2012-84 | Municipal | 82.51 | 16967 | R$ 105.528,00 |
TOTAL/ ANUAL | R$ 105.528,00 |