Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.128/GM/MS, de 24 de julho de 2014 que altera o anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando art. 1º do Anexo III - institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a deliberação nº 250/CIB/PB de 18 de dezembro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da 1ª Macrorregião de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Paraíba; e
Considerando a consulta realizada no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) referente à verificação da ampliação do número de leitos na base de dados nacional em relação ao número de leitos de enfermaria clínica de retaguarda existente à época da aprovação do Plano de Ação Regional, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa, no montante anual de R$ 2.482.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e dois mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 30 (trinta) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 20 (vinte) leitos novos e 10 (dez) leitos existentes, disponíveis ao Sistema único de Saúde - SUS, do Hospital Edson Ramalho, CNES 2400324, localizado no Município de João Pessoa, previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, conforme Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB) - IBGE 250750, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Valor anual | |
Novos | Qualificados | |||||||
PB | 250750 | João Pessoa | 2400324 | Hospital Edson Ramalho | Municipal | 20 | 10 | 30 |
Total | 1.861.500,00 | 620.500,00 | 2.482.000,00 |