Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.128/GM/MS, de 24 de julho de 2014 que altera o anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando art. 1º do Anexo III - institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a deliberação nº 250/CIB/PB de 18 de dezembro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da 1ª Macrorregião de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Paraíba; e

Considerando a consulta realizada no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) referente à verificação da ampliação do número de leitos na base de dados nacional em relação ao número de leitos de enfermaria clínica de retaguarda existente à época da aprovação do Plano de Ação Regional, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa, no montante anual de R$ 2.482.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e dois mil reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 30 (trinta) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 20 (vinte) leitos novos e 10 (dez) leitos existentes, disponíveis ao Sistema único de Saúde - SUS, do Hospital Edson Ramalho, CNES 2400324, localizado no Município de João Pessoa, previstos na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, conforme Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB) - IBGE 250750, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Leitos de enfermaria clínica de retaguarda Valor anual
Novos Qualificados
PB 250750 João Pessoa 2400324 Hospital Edson Ramalho Municipal 20 10 30
Total 1.861.500,00 620.500,00 2.482.000,00
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