Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros de custeio da Unidade de Acolhimento infanto juvenil - UAI do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Venâncio Aires/RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 296/SAS/MS, de 8 de abril de 2014, que habilita Unidades de Acolhimento a realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios da Paraíba, Rio Grande do Sul, São Paulo e Piauí;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a avaliação realizada pelo Departamento de Ações em Saúde, Coordenação Estadual de Saúde Mental de Porto Alegre e da 13ª Coordenadoria Regional de Saúde, na UAI e UAA do Município de Venâncio Aires/RS, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do recurso do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Venâncio Aires, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação e retomada do funcionamento dos referidos serviços por parte do município de Venâncio Aires/RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO | SERVIÇO | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO | RECURSO ANUAL (R$) |
RS | 432260 | VENÂNCIO AIRES | MUNICIPAL | UAI | Portaria nº 1.366/GM/MS, de 3 de julho de 2014 | R$ 360.000,00 |