Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme detalhado no Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: AGOSTO/2018
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Proponente | EMAD I | EMAP | Valor EMAD I(R$) | Valor EMAP(R$) | Valor total suspenso(R$) |
AL | 270430 | MACEIÓ | Municipal | 2 | 0 | 100.000,00 | - | 100.000,00 |
BA | 291170 | GUANAMBI | Estadual | 1 | 1 | 50.000,00 | 6.000,00 | 56.000,00 |
BA | 292740 | SALVADOR | Estadual | 1 | 0 | 50.000,00 | - | 50.000,00 |
BA | 293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | Estadual | 1 | 0 | 50.000,00 | - | 50.000,00 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | Estadual | 1 | 1 | 50.000,00 | 6.000,00 | 56.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | Municipal | 1 | 0 | 50.000,00 | - | 50.000,00 |
RJ | 330490 | SAO GONÇALO | Municipal | 2 | 1 | 100.000,00 | 6.000,00 | 106.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | Municipal | 1 | 1 | 50.000,00 | 6.000,00 | 56.000,00 |
SP | 350960 | CAMPO LIMPO PAULISTA | Municipal | 1 | 0 | 50.000,00 | - | 50.000,00 |
SP | 352940 | MAUÁ | Municipal | 2 | 1 | 100.000,00 | 6.000,00 | 106.000,00 |
SP | 354890 | SÃO CARLOS | Municipal | 1 | 1 | 50.000,00 | 6.000,00 | 56.000,00 |
14 | 6 | 700.000,00 | 36.000,00 | 736.000,00 |