Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.486, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Saúde Bucal (eSB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Título I e a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referentes equipes de Saúde Bucal (eSB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - EQUIPE DE SAÚDE BUCAL

UF IBGE Município eSB 1 - Novo Credenciamento eSB 1- Total após credenciamento eSB 2 - Novo Credenciamento eSB 2- Total após credenciamento
AL 270140 Campo Alegre 1 16 0 0
AL 270420 Limoeiro de Anadia 1 9 0 0
AL 270540 Monteirópolis 1 3 0 0
AL 270600 Olivença 1 4 0 0
AL 270660 Paulo Jacinto 1 4 0 0
AL 270850 São Luís do Quitunde 5 12 0 0
AL 270910 Taquarana 1 5 0 0
AL 270915 Teotônio Vilela 2 20 0 0
AM 130040 Barcelos 1 4 0 0
AM 130050 Barreirinha 1 8 0 0
AM 130100 Carauari 1 2 0 2
AM 130115 Careiro da Várzea 3 10 0 0
AM 130180 Ipixuna 1 3 0 0
AM 130220 Juruá 1 3 0 0
AM 130260 Manaus 23 127 0 3
AM 130350 Pauini 1 4 0 0
AM 130353 Presidente Figueiredo 2 14 0 0
AM 130356 Rio Preto da Eva 2 7 0 6
AM 130370 Santo Antônio do Içá 1 8 0 0
AM 130410 Tapauá 0 6 2 2
BA 290350 Belo Campo 2 8 0 0
BA 290390 Bom Jesus da Lapa 6 25 0 0
BA 291005 Dias d'Ávila 2 20 0 0
BA 291075 Fátima 1 3 0 0
BA 291080 Feira de Santana 1 54 0 0
BA 291610 Itaparica 1 9 0 1
BA 291860 Jussiape 1 4 0 0
BA 291915 Lapão 2 7 0 0
BA 291920 Lauro de Freitas 6 26 0 0
BA 292740 Salvador 22 139 0 0
BA 292890 São Desidério 1 11 0 0
BA 292925 São Gabriel 1 7 0 0
BA 292990 Seabra 2 7 0 0
BA 293240 Uibaí 1 5 0 0
BA 293250 Una 1 9 0 0
BA 293290 Valença 2 7 0 0
BA 293300 Valente 2 7 0 0
BA 293345 Wanderley 1 5 0 0
BA 293360 Xique-Xique 2 11 0 0
CE 230020 Acaraú 1 17 0 0
CE 230040 Aiuaba 1 5 0 0
CE 230190 Barbalha 2 23 0 0
CE 230310 Cariré 1 9 0 0
CE 230425 Cruz 3 9 0 0
CE 230426 Deputado Irapuan Pinheiro 1 5 0 0
CE 230445 Fortim 1 5 0 2
CE 230655 Itarema 2 9 0 0
CE 230725 Jijoca de Jericoacoara 1 7 0 0
CE 230730 Juazeiro do Norte 17 55 0 0
CE 230890 Morrinhos 1 6 0 0
CE 230930 Nova Russas 2 10 0 0
CE 230970 Pacatuba 5 18 0 0
CE 231010 Palmácia 1 4 0 0
CE 231090 Piquet Carneiro 1 7 0 1
CE 231160 Redenção 3 8 0 5
CE 231350 Trairi 12 19 0 0
CE 231360 Ubajara 6 15 0 0
CE 231380 Uruburetama 3 5 0 0
DF 530010 Brasília 61 389 0 0
GO 520013 Acreúna 1 5 0 0
GO 520360 Brazabrantes 1 2 0 0
GO 520440 Caiapônia 2 9 0 0
GO 520450 Caldas Novas 5 18 0 0
GO 520490 Campos Belos 3 5 0 3
GO 520890 Goiás 1 9 0 1
GO 520915 Gouvelândia 1 2 0 0
GO 521090 Itapaci 0 4 2 2
GO 521400 Mozarlândia 2 4 0 1
GO 521800 Porangatu 3 12 0 0
GO 521830 Posse 3 8 0 1
GO 521945 Santa Rita do Novo Destino 1 2 0 0
GO 522155 Turvelândia 1 2 0 0
MA 210927 Presidente Sarney 2 9 0 0
MA 211190 Sucupira do Norte 1 5 0 0
MA 211200 Tasso Fragoso 1 4 0 0
MG 310150 Além Paraíba 3 6 0 0
MG 310190 Alpinópolis 1 6 0 0
MG 310220 Alvarenga 1 2 0 0
MG 310810 Bonfim 2 3 0 0
MG 311140 Campo Florido 1 2 0 0
MG 311150 Campos Altos 1 1 0 0
MG 311940 Coronel Fabriciano 8 8 0 0
MG 312230 Divinópolis 11 32 0 3
MG 312235 Divisa Alegre 1 3 0 0
MG 312510 Extrema 3 15 0 0
MG 312830 Guaranésia 1 6 0 0
MG 312890 Guimarânia 1 3 0 0
MG 313065 Indaiabira 0 0 1 4
MG 313940 Manhuaçu 5 10 0 3
MG 314520 Nova Serrana 0 0 4 11
MG 314800 Patos de Minas 3 14 0 2
MG 314860 Peçanha 1 5 0 0
MG 315217 Ponto dos Volantes 0 0 1 6
MG 316045 Santo Antônio do Retiro 0 0 1 4
MG 316165 São Geraldo do Baixio 1 2 0 0
MG 316720 Sete Lagoas 1 11 0 12
MG 316960 Tupaciguara 1 3 0 2
MS 500270 Campo Grande 6 122 0 0
MS 500325 Costa Rica 1 7 0 0
MS 500790 Sidrolândia 2 13 0 2
MT 510180 Barra do Garças 1 16 0 0
MT 510263 Campo Novo do Parecis 4 9 0 0
MT 510270 Canarana 1 5 0 0
MT 510320 Colíder 1 5 0 3
MT 510340 Cuiabá 23 36 0 0
MT 510454 Itanhangá 1 2 0 0
MT 510890 Nova Maringá 1 3 0 0
MT 510665 Pontal do Araguaia 1 3 0 0
MT 510706 Querência 1 6 0 0
MT 510729 São José do Povo 1 2 0 0
MT 510787 Sapezal 2 5 0 0
MT 510835 Vale de São Domingos 1 1 0 1
PA 150030 Afuá 3 5 0 0
PA 150060 Altamira 1 17 0 0
PA 150170 Bragança 12 31 0 1
PA 150175 Brejo Grande do Araguaia 2 4 0 0
PA 150210 Cametá 2 7 0 0
PA 150230 Capitão Poço 11 17 0 0
PA 150503 Novo Progresso 3 9 0 0
PA 150520 Oeiras do Pará 1 3 0 0
PA 150600 Prainha 2 4 0 0
PA 150775 Sapucaia 1 2 0 0
PA 150835 Vitória do Xingu 1 5 0 0
PB 250090 Arara 2 6 0 0
PB 250700 Itaporanga 0 9 1 1
PB 250730 Jacaraú 1 7 0 0
PB 250905 Marcação 1 3 0 1
PB 250990 Natuba 0 4 1 1
PB 251250 Queimadas 1 18 0 0
PB 251390 São Bento 2 15 0 0
PE 260415 Casinhas 1 7 0 0
PE 260720 Ipojuca 2 17 0 0
PE 260890 Limoeiro 1 19 0 0
PE 260980 Orocó 2 3 0 0
PE 261060 Paudalho 3 21 0 0
PE 261090 Pesqueira 2 18 0 0
PE 261110 Petrolina 7 53 0 0
PE 261210 Salgadinho 1 3 0 0
PE 261320 São João 3 11 0 0
PE 261570 Triunfo 1 6 0 0
PR 410210 Astorga 3 5 0 1
PR 410480 Cascavel 10 29 1 28
PR 410725 Douradina 1 2 0 0
PR 410975 Ibema 1 1 0 0
PR 411460 Marechal Cândido Rondon 1 2 0 0
RN 240500 Jaçanã 1 4 0 0
RS 431320 Nova Petrópolis 1 3 0 0
RS 431690 Santa Maria 1 8 0 0
SC 420280 Braço do Norte 1 9 0 0
SC 420420 Chapecó 1 31 0 0
SC 420517 Entre Rios 1 2 0 0
SC 420750 Indaial 15 28 0 0
SC 420900 Joaçaba 1 10 0 0
SC 421350 Porto Belo 1 8 0 0
SC 421500 Rio Negrinho 1 7 0 0
SC 421650 São Joaquim 2 7 0 0
SC 421770 Sombrio 5 9 0 1
SC 421870 Tubarão 3 27 0 0
SE 280160 Cedro de São João 1 3 0 0
SE 280290 Itabaiana 2 12 0 0
SE 280690 São Francisco 1 2 0 0
SP 350210 Andradina 9 20 0 0
SP 350600 Bauru 7 20 0 0
SP 350810 Buritama 1 3 0 0
SP 350900 Caieiras 1 1 0 0
SP 351120 Catiguá 3 4 0 0
SP 351492 Elisiário 1 2 0 0
SP 352042 Ilha Comprida 0 3 2 2
SP 352440 Jacareí 14 27 0 0
SP 352570 José Bonifácio 5 10 0 0
SP 352990 Miracatu 2 3 0 0
SP 353400 Onda Verde 1 2 0 0
SP 354220 Rancharia 1 6 0 0
SP 354560 Santa Adélia 3 3 0 0
SP 355070 São Sebastião 2 21 0 0
SP 355400 Tatuí 3 15 0 0
SP 355500 Tupã 1 10 0 0
SP 355600 Urupês 5 6 0 0
SP 355610 Valentim Gentil 3 6 0 0
SP 355710 Votuporanga 17 36 0 0
TO 170370 Brejinho de Nazaré 1 2 0 0
TO 172100 Palmas 4 88 0 1
TO 171820 Porto Nacional 1 16 0 0
TO 171880 Sampaio 1 2 0 0
TO 172210 Xambioá 1 4 0 0
TOTAL 563 2.568 16 120
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde