Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013 que aprova a Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.128/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013;
Considerando a Portaria 1.362/GM/MS, de 2 de junho de 2017, que estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e do Município de Itabaiana (PB);
Considerando art. 2º - estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 1º do Anexo III - institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba, destinados à implementação, conforme Anexo.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º referem-se ao reestabelecimento de custeio de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência instalada em estabelecimento hospitalar estratégico classificado como Hospital Especializado Tipo I, Hospital Regional de Itabaiana, CNES 6644996, localizado no Município de Itabaiana (PB), de acordo com os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, conforme estabelecido no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12° (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | COMPONENTE | GESTÃO | VALOR ANUAL |
250690 | ITABAIANA | 6644996 | Hospital Regional de Itabaiana | Porta de Entrada Hospitalar de Urgência | ESTADUAL | 1.200.000,00 |