Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Viçosa (MG) para Centro Especializado em Reabilitação - CER III e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Viçosa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.357/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria n° 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Viçosa de Centro Especializado em Reabilitação CER II (Física e Intelectual) para CER III (Física, Intelectual e Visual), conforme previsto na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI
UF | Município | Número da Proposta SAIPS | Estabelecimento | CNES | Gestão | Tipo | Código e Descrição das Habilitações | Descrição dos Incentivos | Custeio anual | Custeio mensal | CNPJ do Fundo de Saúde |
MG | Viçosa | 16110 | APAE de Viçosa | 2097990 | Municipal | Centro Especializado em Reabilitação | 22.08 - Física 22.09 - Intelectual 22.11- Visual | 82.24 CER III | R$ 720.000,00 | R$ 60.000,00 | 12.457.838/0001-98 |
Art. 2º Fica alterado o código de incentivo (82.23), referente a Centro Especializado em Reabilitação (CER) II, para o código de incentivo (82.24), referente a Centro Especializado em Reabilitação (CER) III.
Art. 3º Fica estabelecido no recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde o acréscimo no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Viçosa.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Viçosa, IBGE 317130, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.