Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação nº 250/CIB/PB, de 18 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da 1ª Macrorregião de Saúde da Paraíba;
Considerando a Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e Portaria nº 1.128/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.357/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, no Município de João Pessoa (PB);
Considerando a Portaria nº 2.897/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do estado da Paraíba e do Município de João Pessoa;
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III, Livro II, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução CIB/PB 17/2017, de 10 de abril de 2017, que aprova alocação de recursos financeiros do plano da rede de urgência e emergência estadual; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.230.137,60 (um milhão duzentos e trinta mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba.
Art. 2º O recurso estabelecido no art. 1° referem-se ao incentivo de custeio diferenciado de 10 (dez) leitos novos de UTI adulto tipo II, Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (PB), CNES 2593262, previstos na Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Paraíba e Municípios, conforme Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.897/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016;
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, conforme estabelecido no anexo desta Portaria, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
PB | 250750 | João Pessoa | 2593262 | Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena | Estadual | R$ 1.230.137,60 |