Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Pinheiro (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Pinheiro (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 26 de março de 2013, redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Pinheiro (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal;
Considerando o art. 924 do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VIII do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS nº 16.835, de 18 de setembro de 2016; e
Considerando a Nota Técnica nº 253-SEI/2018, constante do Processo nº 25000.417376/2017-37, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - GUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município Pinheiro (MA), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que o Fundo Municipal de Saúde do Pinheiro (MA) proceda à devolução do repasse do incentivo de custeio, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido que a devolução do recurso deverá acontecer a partir da competência setembro de 2018, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Descrição | CNES | Portaria habilitação em custeio | Portarias de incremento | Período referenciado para devolução | Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso | Gestão |
MA | Pinheiro | CRU | 7014686 | nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012 | nº 488/GM/MS, de 26/03/2013 e nº 1.473/GM/MS de 18/07/2013 | setembro de 2018 (até a suspensão do envio do recurso) | R$ 54.600,00 | Municipal |
MA | Pinheiro | USA | 7014678 | nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012 | nº 488/GM/MS, de 26/03/2013 e nº 1.473/GM/MS de 18/07/2013 | setembro de 2018 (até a suspensão do envio do recurso) | R$ 50.050,00 | Municipal |
MA | Pinheiro | USB | 7014651 | nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012 | nº 488/GM/MS, de 26/03/2013 e nº 1.473/GM/MS de 18/07/2013 | setembro de 2018 (até a suspensão do envio do recurso) | R$ 17.062,50 | Municipal |
MA | Pinheiro | USB | 7014643 | nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012 | nº 488/GM/MS, de 26/03/2013 e nº 1.473/GM/MS de 18/07/2013 | setembro de 2018 (até a suspensão do envio do recurso) | R$ 17.062,50 | Municipal |
TOTAL/ ANO | R$ 138.775,00 |