Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.500, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Pinheiro (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Pinheiro (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 26 de março de 2013, redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Pinheiro (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal;

Considerando o art. 924 do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção VIII do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS nº 16.835, de 18 de setembro de 2016; e

Considerando a Nota Técnica nº 253-SEI/2018, constante do Processo nº 25000.417376/2017-37, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - GUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município Pinheiro (MA), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que o Fundo Municipal de Saúde do Pinheiro (MA) proceda à devolução do repasse do incentivo de custeio, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido que a devolução do recurso deverá acontecer a partir da competência setembro de 2018, até a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município Descrição CNES Portaria habilitação em custeio Portarias de incremento Período referenciado para devolução Valor mensal do repasse do custeio a ser suspenso Gestão
MA Pinheiro CRU 7014686 nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012 nº 488/GM/MS, de 26/03/2013 e nº 1.473/GM/MS de 18/07/2013 setembro de 2018 (até a suspensão do envio do recurso) R$ 54.600,00 Municipal
MA Pinheiro USA 7014678 nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012 nº 488/GM/MS, de 26/03/2013 e nº 1.473/GM/MS de 18/07/2013 setembro de 2018 (até a suspensão do envio do recurso) R$ 50.050,00 Municipal
MA Pinheiro USB 7014651 nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012 nº 488/GM/MS, de 26/03/2013 e nº 1.473/GM/MS de 18/07/2013 setembro de 2018 (até a suspensão do envio do recurso) R$ 17.062,50 Municipal
MA Pinheiro USB 7014643 nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012 nº 488/GM/MS, de 26/03/2013 e nº 1.473/GM/MS de 18/07/2013 setembro de 2018 (até a suspensão do envio do recurso) R$ 17.062,50 Municipal
TOTAL/ ANO R$ 138.775,00
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