Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Santa Rosália como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Teófilo Otoni (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando os arts. 1º ao 12 do Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estadual de Saúde de Minas Gerais e aprovação da CIRA Nordeste nº 129, de 26 de agosto de 2016, homologada ad referendum pela CIB-SUS/MG, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nº 12, caderno 1, de 1º de setembro de 2017; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação | |
Hospital Santa Rosália/Associação Hospitalar Santa Rosália/Teófilo Otoni | 2208172 | 25.104.902.000-107 | 155/001 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
155/002 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade) | |||
155/003 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 478.480,68 (quatrocentos e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni (MG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG), IBGE 316860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.