Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Município de Ponta Grossa (PR) a receber incentivo financeiro de investimento e de custeio (reforma), destinado à implantação e/ou implementação das Centrais de Regulação de Consultas e Exames e das Centrais de Regulação de Internações Hospitalares e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3odo art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a art. 2º do Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.923/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para re-forma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia do acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado Município de Ponta Grossa (PR) a receber incentivo financeiro de investimento e de custeio (reforma), destinado à implantação e/ou implementação das Centrais de Regulação de Consultas e Exames e das Centrais de Regulação de Internações Hospitalares e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | Entidade | Estados/Municípios | Investimento Valor (R$) |
PR | 411990 | SMS | PONTA GROSSA | 327.285,27 |
TOTAL | 327.285,27 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1 do art. 8º da Portaria nº 2.923/GM/MS, 28 de novembro de 2013.
Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.