Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.512, DE 28 DE OUTUBRO DE 2018

Habilita o Hospital Carlos Fernando Malzoni Matão como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR), com Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que aprova a Etapa VIII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título III, Art. 36 - que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e definidos os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR), com Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada, Tipo 2, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

Nº Proposta SAIPS

17403

Estado

SP

Município

Matão

Estabelecimento de Saúde

Hospital Carlos Fernando Malzoni Matão

CNES

2090961

Nível de Referência

Tipo 2

Código da Habilitação

14.14

Nº de Leitos GAR

4

CGBP (1 com 20 camas)

Código da Habilitação 14.15

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.315.680,00 (um milhão trezentos e quinze mil e seiscentos e oitenta reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio de Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) e de leitos de Gestação de Alto Risco (GAR) do Hospital Carlos Fernando Malzoni Matão, CNES 2090961, localizado no Município de Matão (SP), previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde