Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Alagoas e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.919/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.354/GM/MS, de 10 de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Palmeira dos Índios (AL) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 1.584/GM/MS, de 31 de julho de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Resolução nº 19, de 27 de junho de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas - CIB/AL, que aprova Ad Referendum a readequação e redistribuição do incentivo financeiro do Plano Estadual de Atenção e Emergência - PAR/RUE/AL - Componente Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica aprovado aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Alagoas.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Alagoas, no montante anual de R$ R$ 4.346.545,28 (quatro milhões trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Alagoas, no montante anual de R$ 5.502.500,00 (cinco milhões quinhentos e dois mil e quinhentos reais), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.
ANEXO I
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
AL | 2707305 | Porto Calvo | 4020510 | Hospital Municipal de Porto Calvo | Municipal | 1.200.000,00 |
2704302 | Maceió | 2006510 | Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela | Estadual | 3.146.545,28 | |
Total | 4.346.545,28 |
ANEXO II
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
AL | 2704302 | Maceió | 2006448 | Hospital do Açúcar | Municipal | -3.102.500,00 |
2706307 | Palmeira dosÍndios | 2010631 | Hospital Regional Santa Rita e MaternidadeSanta Olímpia | Municipal | -1.200.000,00 | |
2706703 | Penedo | 2003775 | Santa Casa de Misericórdia de Penedo | Municipal | -1.200.000,00 | |
Total | -5.502.500,00 |