Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.516, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Alagoas e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.919/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.354/GM/MS, de 10 de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Palmeira dos Índios (AL) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 1.584/GM/MS, de 31 de julho de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Resolução nº 19, de 27 de junho de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas - CIB/AL, que aprova Ad Referendum a readequação e redistribuição do incentivo financeiro do Plano Estadual de Atenção e Emergência - PAR/RUE/AL - Componente Hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica aprovado aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Alagoas.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Alagoas, no montante anual de R$ R$ 4.346.545,28 (quatro milhões trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Alagoas, no montante anual de R$ 5.502.500,00 (cinco milhões quinhentos e dois mil e quinhentos reais), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
AL 2707305 Porto Calvo 4020510 Hospital Municipal de Porto Calvo Municipal 1.200.000,00
2704302 Maceió 2006510 Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela Estadual 3.146.545,28
Total 4.346.545,28

ANEXO II

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
AL 2704302 Maceió 2006448 Hospital do Açúcar Municipal -3.102.500,00
2706307 Palmeira dosÍndios 2010631 Hospital Regional Santa Rita e MaternidadeSanta Olímpia Municipal -1.200.000,00
2706703 Penedo 2003775 Santa Casa de Misericórdia de Penedo Municipal -1.200.000,00
Total -5.502.500,00
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