Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 18 de setembro de 2018, que habilita entes para recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 18 de setembro de 2018, a proposta do Município descrito no anexo desta portaria.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TORAL DA PROPOSTA(R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SE | TOBIAS BARRETO | Fundo Municipal de Saúde de Tobias Barreto | 36000218064201800 | 81785125 | 1.800.000,00 | 1.800.000,00 | 10122201545250001 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.