Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.541, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.748/GM/MS, de 29 de agosto de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 2.748/GM/MS, de 29 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 4 de setembro de 2018, Seção 1, páginas 27 e 28, proposta do Município descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA IBIASSUCÊ Fundo Municipal de Saúde de Ibiassucê 36000213244201800 40.000,00 81785125 40.000,00 10122201545250001 3912108 40.000,00
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