Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.748/GM/MS, de 29 de agosto de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 2.748/GM/MS, de 29 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 4 de setembro de 2018, Seção 1, páginas 27 e 28, proposta do Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
BA | IBIASSUCÊ | Fundo Municipal de Saúde de Ibiassucê | 36000213244201800 | 40.000,00 | 81785125 | 40.000,00 | 10122201545250001 | 3912108 | 40.000,00 |