Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) dos Municípios de Limoeiro (PE), Maringá (PR), Curitiba (PR) e São Bento do Sul (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) dos Municípios de Limoeiro (PE), Maringá (PR), Curitiba (PR) e São Bento do Sul (SC), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0003 - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | TIPO DE GESTÃO | PORTARIA DE CREDENCIAMENTO | TIPO DE CEO |
260890 | PE | Limoeiro | 6240429 | Municipal | Portaria nº 227/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2008 | ALTERAÇÃO DE TIPO CEO II PARA CEO III |
411520 | PR | Maringá | 4054059 | Municipal | Portaria nº 770, de 23 de dezembro de 2004 Portaria nº 411/GM/MS, de 04 de março de 2008 | ALTERAÇÃO DE TIPO CEO II PARA CEO III |
410690 | PR | Curitiba | 2639483 | Municipal | Portaria nº 132/SAS/MS, de 08 de março de 2005 | ALTERAÇÃO DE TIPO CEO II PARA CEO III |
421580 | SC | São Bento do Sul | 6532187 | Municipal | Portaria nº 174/GM/MS, de 29 de janeiro de 2008 | ALTERAÇÃO DE TIPO CEO I PARA CEO II |