Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde,
Considerando a necessidade de alteração da pactuação dos municípios habilitados ao Incentivo Financeiro de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais do Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios; e
Considerando a Resolução nº 430/18 - CIB/RS, de 11 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica alterada a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios.
Art. 2º Ficam definidos que os valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais e Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, de acordo com o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes nesta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência seguinte ao da sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Anexo X da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2014, Seção 1, páginas 103 a 106.
ANEXO
Código IBGE | Estado / municípios | Valor Anual | Valor Mensal |
430040 | Alegrete | 75.000,00 | 6.250,00 |
430060 | Alvorada | 285.113,00 | 23.759,42 |
430160 | Bagé | 75.000,00 | 6.250,00 |
430210 | Bento Gonçalves | 75.000,00 | 6.250,00 |
430300 | Cachoeira do Sul | 75.000,00 | 6.250,00 |
430310 | Cachoeirinha | 88.948,26 | 7.412,36 |
430350 | Camaquã | 75.000,00 | 6.250,00 |
430390 | Campo Bom | 75.000,00 | 6.250,00 |
430440 | Canela | 75.000,00 | 6.250,00 |
430460 | Canoas | 348.532,00 | 29.044,33 |
430463 | Capão da Canoa | 75.000,00 | 6.250,00 |
430470 | Carazinho | 75.000,00 | 6.250,00 |
430510 | Caxias do Sul | 337.813,73 | 28.151,14 |
430535 | Charqueadas | 75.000,00 | 6.250,00 |
430610 | Cruz Alta | 75.000,00 | 6.250,00 |
430676 | Eldorado do Sul | 75.000,00 | 6.250,00 |
430700 | Erechim | 75.000,00 | 6.250,00 |
430760 | Estância Velha | 75.000,00 | 6.250,00 |
430770 | Esteio | 75.000,00 | 6.250,00 |
430780 | Estrela | 75.000,00 | 6.250,00 |
430790 | Farroupilha | 75.000,00 | 6.250,00 |
430850 | Frederico Westphalen | 75.000,00 | 6.250,00 |
430920 | Gravataí | 246.234,00 | 20.519,50 |
430930 | Guaíba | 84.505,83 | 7.042,15 |
431020 | Ijuí | 75.000,00 | 6.250,00 |
431060 | Itaqui | 75.000,00 | 6.250,00 |
431130 | Lagoa Vermelha | 75.000,00 | 6.250,00 |
431140 | Lajeado | 75.000,00 | 6.250,00 |
431180 | Marau | 75.000,00 | 6.250,00 |
431240 | Montenegro | 75.000,00 | 6.250,00 |
431340 | Novo Hamburgo | 233.274,00 | 19.439,50 |
431350 | Osório | 75.000,00 | 6.250,00 |
431370 | Palmeira das Missões | 75.000,00 | 6.250,00 |
431405 | Parobé | 75.000,00 | 6.250,00 |
431410 | Passo Fundo | 278.090,64 | 23.174,22 |
431440 | Pelotas | 300.473,00 | 25.039,42 |
431490 | Porto Alegre | 1.761.026,53 | 146.752,21 |
431560 | Rio Grande | 264.872,52 | 22.072,71 |
431680 | Santa Cruz do Sul | 96.525,33 | 8.043,78 |
431690 | Santa Maria | 200.000,00 | 16.666,67 |
431720 | Santa Rosa | 75.000,00 | 6.250,00 |
431710 | Santana do Livramento | 75.000,00 | 6.250,00 |
431730 | Santa Vitória do Palmar | 75.000,00 | 6.250,00 |
431740 | Santiago | 75.000,00 | 6.250,00 |
431750 | Santo Ângelo | 75.000,00 | 6.250,00 |
431800 | São Borja | 75.000,00 | 6.250,00 |
431830 | São Gabriel | 75.000,00 | 6.250,00 |
431840 | São Jerônimo | 75.000,00 | 6.250,00 |
431870 | São Leopoldo | 300.364,19 | 25.030,35 |
431890 | São Luiz Gonzaga | 75.000,00 | 6.250,00 |
431950 | São Sebastião do Caí | 75.000,00 | 6.250,00 |
431960 | São Sepé | 21.000,00 | 1.750,00 |
431990 | Sapiranga | 75.000,00 | 6.250,00 |
432000 | Sapucaia do Sul | 179.487,00 | 14.957,25 |
432080 | Soledade | 75.000,00 | 6.250,00 |
432110 | Tapes | 75.000,00 | 6.250,00 |
432120 | Taquara | 75.000,00 | 6.250,00 |
432150 | Torres | 75.000,00 | 6.250,00 |
432160 | Tramandaí | 75.000,00 | 6.250,00 |
432240 | Uruguaiana | 207.355,00 | 17.279,58 |
432250 | Vacaria | 75.000,00 | 6.250,00 |
432260 | Venâncio Aires | 75.000,00 | 6.250,00 |
432300 | Viamão | 311.032,00 | 25.919,33 |
430000 | Secretaria Estadual de Saúde | 4.038.857,97 | 336.571,50 |
Total | 12.958.505,00 | 1.079.875,42 |
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