Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.589, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde,

Considerando a necessidade de alteração da pactuação dos municípios habilitados ao Incentivo Financeiro de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais do Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios; e

Considerando a Resolução nº 430/18 - CIB/RS, de 11 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica alterada a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado do Rio Grande do Sul e seus Municípios.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais e Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, de acordo com o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes nesta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência seguinte ao da sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Anexo X da Portaria nº 1.390/GM/MS, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2014, Seção 1, páginas 103 a 106.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Código IBGE Estado / municípios Valor Anual Valor Mensal
430040 Alegrete 75.000,00 6.250,00
430060 Alvorada 285.113,00 23.759,42
430160 Bagé 75.000,00 6.250,00
430210 Bento Gonçalves 75.000,00 6.250,00
430300 Cachoeira do Sul 75.000,00 6.250,00
430310 Cachoeirinha 88.948,26 7.412,36
430350 Camaquã 75.000,00 6.250,00
430390 Campo Bom 75.000,00 6.250,00
430440 Canela 75.000,00 6.250,00
430460 Canoas 348.532,00 29.044,33
430463 Capão da Canoa 75.000,00 6.250,00
430470 Carazinho 75.000,00 6.250,00
430510 Caxias do Sul 337.813,73 28.151,14
430535 Charqueadas 75.000,00 6.250,00
430610 Cruz Alta 75.000,00 6.250,00
430676 Eldorado do Sul 75.000,00 6.250,00
430700 Erechim 75.000,00 6.250,00
430760 Estância Velha 75.000,00 6.250,00
430770 Esteio 75.000,00 6.250,00
430780 Estrela 75.000,00 6.250,00
430790 Farroupilha 75.000,00 6.250,00
430850 Frederico Westphalen 75.000,00 6.250,00
430920 Gravataí 246.234,00 20.519,50
430930 Guaíba 84.505,83 7.042,15
431020 Ijuí 75.000,00 6.250,00
431060 Itaqui 75.000,00 6.250,00
431130 Lagoa Vermelha 75.000,00 6.250,00
431140 Lajeado 75.000,00 6.250,00
431180 Marau 75.000,00 6.250,00
431240 Montenegro 75.000,00 6.250,00
431340 Novo Hamburgo 233.274,00 19.439,50
431350 Osório 75.000,00 6.250,00
431370 Palmeira das Missões 75.000,00 6.250,00
431405 Parobé 75.000,00 6.250,00
431410 Passo Fundo 278.090,64 23.174,22
431440 Pelotas 300.473,00 25.039,42
431490 Porto Alegre 1.761.026,53 146.752,21
431560 Rio Grande 264.872,52 22.072,71
431680 Santa Cruz do Sul 96.525,33 8.043,78
431690 Santa Maria 200.000,00 16.666,67
431720 Santa Rosa 75.000,00 6.250,00
431710 Santana do Livramento 75.000,00 6.250,00
431730 Santa Vitória do Palmar 75.000,00 6.250,00
431740 Santiago 75.000,00 6.250,00
431750 Santo Ângelo 75.000,00 6.250,00
431800 São Borja 75.000,00 6.250,00
431830 São Gabriel 75.000,00 6.250,00
431840 São Jerônimo 75.000,00 6.250,00
431870 São Leopoldo 300.364,19 25.030,35
431890 São Luiz Gonzaga 75.000,00 6.250,00
431950 São Sebastião do Caí 75.000,00 6.250,00
431960 São Sepé 21.000,00 1.750,00
431990 Sapiranga 75.000,00 6.250,00
432000 Sapucaia do Sul 179.487,00 14.957,25
432080 Soledade 75.000,00 6.250,00
432110 Tapes 75.000,00 6.250,00
432120 Taquara 75.000,00 6.250,00
432150 Torres 75.000,00 6.250,00
432160 Tramandaí 75.000,00 6.250,00
432240 Uruguaiana 207.355,00 17.279,58
432250 Vacaria 75.000,00 6.250,00
432260 Venâncio Aires 75.000,00 6.250,00
432300 Viamão 311.032,00 25.919,33
430000 Secretaria Estadual de Saúde 4.038.857,97 336.571,50
Total 12.958.505,00 1.079.875,42
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