Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas dos Anexos da Portaria nº 3.170/GM/MS, de 1º de outubro de 2018 e do Anexo da Portaria nº 3.180/GM/MS, de 2 de outubro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.170/GM/MS, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 2 de outubro de 2018, Seção 1, página 65, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); e
Considerando a Portaria nº 3.180/GM/MS, de 2 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 191, de 3 de outubro de 2018, Seção 1, página 124, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, do anexo da Portaria nº 3.170/GM/MS, de 1º de outubro de 2018 e do anexo da Portaria nº 3.180/GM/MS, de 2 de outubro de 2018, as propostas dos Municípios descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Portaria nº 3.170/GM/MS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
AL | MACEIÓ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ | 36000220018201800 | 81785125 | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 10122201545250001 | 2006928 | 3.000.000,00 |
ANEXO II
PORTARIA Nº 3.180/GM/MS, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | LIMOEIRO DE ANADIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DE ANADIA | 36000213883201800 | 81785125 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10122201545250001 |