Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Base Descentralizada de Rio Negro (PR) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.156/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que qualifica 01 (uma) Unidade de suporte Básico pertencente ao SAMU 192 no município de Rio Negro (PR);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.080-SEI/2018, constante do NUP-SEI 25000.136468/2016-38 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Base Descentralizada de Rio Negro (PR) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel
UF | Município para o repasse | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PR | Rio Negro | 4122305 | 7130554 | 01 USB(SAMU 192) | 25000.136468/2016-38 | Municipal | 82.51 | 65636 | R$ 105.528,00 |
Total anual | R$ 105.528,00 |