Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício GS nº 4.901/2018, de 6 de novembro de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que solicita liberação de recursos financeiros adicionais, a serem destinados ao Centro de Tratamento Fabiana Macedo de Morais/Grupo de Assistência à Criança com Câncer - GACC, CNES 5869412; e
Considerando a Deliberação CIB - 97 de 23 de outubro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a solicitação de recursos financeiros para aumento de teto MAC do Estado de São Paulo, a ser destinado ao Centro de Tratamento Fabiana Macedo de Morais/Grupo de Assistência à Criança com Câncer - GACC, CNES 5869412, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.439.737,32 (um milhão quatrocentos e trinta e nove mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.