Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Anápolis (GO), Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.342/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016 que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Anápolis (GO), Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1083-SEI/2018, constante do NUP-SEI 25000.126387/2016-20 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizadas no Município de Anápolis (GO) pertencentes à Regional de Anápolis (GO), e as Bases Descentralizadas localizadas nos Municípios de Abadiânia (GO), Pirenópolis (GO) e Padre Bernardo (GO) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel
UF | Município para o repasse | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
GO | Anápolis | 520110 | 6951775 | CRU | 25000.126387/2016-20 | Municipal | 82.51 | 78608 | R$ 207.858,00 |
GO | Anápolis | 520110 | 6973205 | USB | 25000.126387/2016-20 | Municipal | 82.51 | 78608 | R$ 105.528,00 |
GO | Anápolis | 520110 | 6973213 | USB | 25000.126387/2016-20 | Municipal | 82.51 | 78608 | R$ 105.528,00 |
GO | Anápolis | 520110 | 6973221 | USB | 25000.126387/2016-20 | Municipal | 82.51 | 78608 | R$ 105.528,00 |
GO | Anápolis | 520110 | 6973256 | USB | 25000.126387/2016-20 | Municipal | 82.51 | 78608 | R$ 105.528,00 |
GO | Anápolis | 520110 | 6973191 | USA | 25000.126387/2016-20 | Municipal | 82.51 | 78608 | R$ 116.652,00 |
GO | Anápolis | 520110 | 6973310 | USA | 25000.126387/2016-20 | Municipal | 82.51 | 78608 | R$ 116.652,00 |
GO | Abadiânia | 520010 | 6927033 | USB | 25000.126387/2016-20 | Municipal | 82.51 | 72394 | R$ 105.528,00 |
GO | Padre Bernardo | 521560 | 6461352 | USB | 25000.126387/2016-20 | Municipal | 82.51 | 81455 | R$ 105.528,00 |
GO | Pirenópolis | 521730 | 6964281 | USB | 25000.126387/2016-20 | Municipal | 82.51 | 72094 | R$ 105.528,00 |
Total anual | R$ 1.179.858,00 |