Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), a receber incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1° Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Art.2º Fica definido, na forma do Anexo a esta Portaria, o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS e Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A - Piso da Atenção Básica Variável, PO 0003- Atenção à Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | COD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO | INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO MENSAL |
PE | 261160 | RECIFE | 0000663 | 0405 | Municipal | III | 19.250,00 |
RJ | 330070 | CABO FRIO | 6404391 | 0404 | Municipal | II | 11.000,00 |
RJ | 330300 | MIRACEMA | 6827764 | 0403 | Municipal | I | 8.250,00 |
RN | 240320 | DOUTOR SEVERIANO | 9255540 | 0403 | Municipal | I | 8.250,00 |
SP | 350840 | CABREÚVA | 2825252 | 0403 | Municipal | I | 8.250,00 |