Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.651, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece a suspensão temporária do recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme informação detalhada no anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Mês sem cadastro no SCNES: Junho de 2018

UF IBGE MUNICIPIO Proponente EMAD I EMAP Valor EMAD I Valor EMAP Valor total suspenso
BA 290320 BARREIRAS Estadual 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 290570 CAMACARI Estadual 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA Estadual 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291170 GUANAMBI Estadual 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291360 ILHEUS Estadual 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291800 JEQUIE Estadual 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291810 JEREMOABO Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291920 LAURO DE FREITAS Estadual 1 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ 50.000,00
BA 292740 SALVADOR Estadual 2 1 R$ 100.000,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA Estadual 2 1 R$ 100.000,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
DF 530010 BRASILIA Estadual 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
GO 520620 CRISTALINA Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
GO 521523 NOVO GAMA Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PA 150840 XINGUARA Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PB 250370 CAJAZEIRAS Municipal 0 1 R$ - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PB 250750 JOAO PESSOA Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PR 410690 CURITIBA Municipal 1 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ 50.000,00
RN 240800 MOSSORO Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 350950 CAMPINAS Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA Municipal 1 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ 50.000,00
SP 351880 GUARULHOS Municipal 1 0 R$ 50.000,00 R$ - R$ 50.000,00
SP 352940 MAUA Municipal 2 1 R$ 100.000,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SP 354890 SAO CARLOS Municipal 1 1 R$ 50.000,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TOTAL 25 18 R$ 1.250.000,00 R$ 114.000,00 R$ 1.364.000,00
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