Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.653, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 955/SAS/MS, de 25 de setembro de 2015, que habilita leitos de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II Hospital Estadual Dr Jayme Santos Neves - Serra (ES);

Considerando a Portaria nº 1.607/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado do Espírito Santo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 3.033/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Espírito Santo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.305/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo;

Considerando a Portaria nº 960/SAS/MS, de 26 de maio de 2017, que habilita leitos da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves - Serra (ES):

Considerando o Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando o Título III, da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando o Anexo IV à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Saúde das Mulheres e da Coordenação-Geral da Saúde da Criança e Aleitamento Materno/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.248.675,20 (três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Espírito Santo e do Município de Serra (ES).

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao incentivo à qualificação, na Rede Cegonha, sendo R$ 2.460.275,20 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) para 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.607/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, e R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) para 20 leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.305/GM/MS, de 25 de maio de 2017, do Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves, CNES 7257406, localizado no Município de Serra (ES), previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo aprovado por meio da Portaria nº 3.033/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016.

Art. 2º O estabelecimento de saúde poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Anexo IV à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde