Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.660, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Itabuna (BA), Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica?

Considerando o disposto no Anexo XXII da Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 28 de Setembro de 2017;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira outubro de 2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família do Município de Itabuna/BA, em virtude de irregularidades e impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia especialmente no que tange a divergência de informações no Cadastro Nacional de estabelecimento de saúde e ao descumprimento de carga horária dos profissionais cadastrados nas Unidade de Saúde Básica conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 03 (três) Equipes de Saúde da Família e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde