Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Itabuna (BA), Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica?
Considerando o disposto no Anexo XXII da Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 28 de Setembro de 2017;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira outubro de 2018, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família do Município de Itabuna/BA, em virtude de irregularidades e impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia especialmente no que tange a divergência de informações no Cadastro Nacional de estabelecimento de saúde e ao descumprimento de carga horária dos profissionais cadastrados nas Unidade de Saúde Básica conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 03 (três) Equipes de Saúde da Família e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por supervisão técnica da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.