Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.665, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de Sousa (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.168/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que qualifica central de Regulação das Urgências (CRU), 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Sousa (PB);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1012-SEI/2018, constante do NUP-SEI 25000.090102/2014-43 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de Sousa (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém a transferência de incentivo de custeio ao Município, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE C N ES Descrição NUP-SEI Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Sousa 251620 3783618 CRU 25000.090102/2014-43 Municipal 82.51 26573 R$ 127.260,00
PB Sousa 251620 7743912 USB 25000.090102/2014-43 Municipal 82.51 26573 R$ 105.528,00
PB Sousa 251620 7284578 USB 25000.090102/2014-43 Municipal 82.51 26573 R$ 105.528,00
PB Sousa 251620 7281110 USB 25000.090102/2014-43 Municipal 82.51 26573 R$ 105.528,00
PB Sousa 251620 7785887 USA 25000.090102/2014-43 Municipal 82.51 26573 R$ 116.652,00
PB Sousa 251620 7284160 USA 25000.090102/2014-43 Municipal 82.51 26573 R$ 116.652,00
TOTAL/ ANO R$ 677.148,00
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