Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de Sousa (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.168/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que qualifica central de Regulação das Urgências (CRU), 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Sousa (PB);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1012-SEI/2018, constante do NUP-SEI 25000.090102/2014-43 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de Sousa (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém a transferência de incentivo de custeio ao Município, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | C N ES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PB | Sousa | 251620 | 3783618 | CRU | 25000.090102/2014-43 | Municipal | 82.51 | 26573 | R$ 127.260,00 |
PB | Sousa | 251620 | 7743912 | USB | 25000.090102/2014-43 | Municipal | 82.51 | 26573 | R$ 105.528,00 |
PB | Sousa | 251620 | 7284578 | USB | 25000.090102/2014-43 | Municipal | 82.51 | 26573 | R$ 105.528,00 |
PB | Sousa | 251620 | 7281110 | USB | 25000.090102/2014-43 | Municipal | 82.51 | 26573 | R$ 105.528,00 |
PB | Sousa | 251620 | 7785887 | USA | 25000.090102/2014-43 | Municipal | 82.51 | 26573 | R$ 116.652,00 |
PB | Sousa | 251620 | 7284160 | USA | 25000.090102/2014-43 | Municipal | 82.51 | 26573 | R$ 116.652,00 |
TOTAL/ ANO | R$ 677.148,00 |