Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de Janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 248/2018 contida no NUP-SEI nº 25000.143584/2018-75, CGUE/DAHU/SAS, de 12 de setembro de 2018, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | Opção de custeio | Portaria de habilitação em Custeio | Portaria de Qualificação | Valor anual de custeio no teto MAC | Valor anual de qualificação no teto MAC | Total a ser suspenso | Gestão do Custeio | Gestão da Qualificação |
DF | Brasília | 530010 | 7111924 | VIII | Portaria N° 3.051, de 27/12/2012 | - | 3.000.000,00 | 0,00 | 3.000.000,00 | Estadual | - |
PA | Breu Branco | 150178 | 7313233 | III | Portaria Nº 585, de 11/04/2014 Portaria nº 615 de 26/05/2015 parc única. | Portaria Nº 2.136, de 30/09/2014 e Portaria Nº 2.425, de 11/11/2014 Portaria nº 615 de 26/05/2015 parc única. | 1.560.000,00 | 1.092.000,00 | 2.652.000,00 | Municipal | SMS |
RJ | Duque de Caxias | 330170 | 6033075 | VIII | Portaria Nº 1.592, de 7/07/2011 | Portaria Nº 712, de 25/07/2012 e Portaria Nº 1.648, de 2/08/2012 | 3.000.000,00 | 600.000,00 | 3.600.000,00 | Estadual | SMS |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 6220584 | VIII | Portaria Nº 1.592, de 7/07/2011 | Portaria Nº 882, de 22/08/2012, Portaria Nº 1.933, de 4/09/2012 e Portaria Nº 580, de 11/04/2014 | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 6.000.000,00 | Estadual | SES |