Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde, considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando as Portarias nº 2.329/GM/MS, de 2 de agosto de 2018, a Portaria nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, que suspendem o incentivo de custeio e qualificação as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 248 SEI, de 12 de setembro de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria, a partir da 10ª (décima) parcela.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | Portaria de Habilitação em custeio | Portaria de Qualificação | Valor custeio anual | Valor de qualificação anual | Valor anual a ser restabelecido | Gestão do recurso |
BA | Prado | 292550 | 7126816 | Portaria Nº 2.735, de 9 de dezembro de 2014 | Portaria Nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015 | 1.200.000,00 | 840.000,00 | 2.040.000,00 | Municipal |
RS | Gravataí | 430920 | 9162267 | Portaria Nº 2.612 de 05/10/2017 | - | 1.200.000,00 | 0 | 1.200.000,00 | Municipal |