Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Noroeste, Regional de Umuarama (PR) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.265/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), do Município de Umuarama (PR), e os demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Noroeste) Regional de Umuarama (PR), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1084-SEI/2018 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do processo SEI Nº 25000.189125/2018-38, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Noroeste, Regional de Umuarama (PR) e fica autorizada a transferência de incentivo de custeio aos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual a ser incorporado
PR Umuarama 412810 7390688 01 CRU 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 81434 R$ 271.000,00
PR Umuarama 412810 7409079 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 81434 R$ 105.528,00
PR Umuarama 412810 7409087 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 81434 R$ 105.528,00
PR Umuarama 412810 7407734 01 USA 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79235 R$ 116.652,00
PR Altônia 410050 7430477 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 78082 R$ 105.528,00
PR Barbosa Ferraz 410250 7455534 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79028 R$ 105.528,00
PR Cafezal do Sul 410347 7430159 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 78088 R$ 105.528,00
PR Campo Mourão 410430 7465998 01 USA 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79034 R$ 116.652,00
PR Campo Mourão 410430 7465890 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79034 R$ 105.528,00
PR Cianorte 410550 7412959 01 USA 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 70495 R$ 116.652,00
PR Cianorte 410550 7412967 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 70495 R$ 105.528,00
PR Cruzeiro do Oeste 410660 7432860 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 78086 R$ 105.528,00
PR Cruzeiro do Sul 410670 7413947 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79229 R$ 105.528,00
PR Goioerê 410860 7419422 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79031 R$ 105.528,00
PR Icaraíma 410990 7462190 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 78084 R$ 105.528,00
PR Iretama 411080 7437005 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79025 R$ 105.528,00
PR Loanda 411350 7413661 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79227 R$ 105.528,00
PR Nova Londrina 411710 7414005 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79226 R$ 105.528,00
PR Paranavaí 411840 7418280 01 USA 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79233 R$ 116.652,00
PR Paranavaí 411840 7418183 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79233 R$ 105.528,00
PR Paranavaí 411840 7418213 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79233 R$ 105.528,00
PR Rondon 412260 7413688 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 69615 R$ 105.528,00
PR Terra Boa 412720 7421753 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79029 R$ 105.528,00
PR Terra Rica 412730 7413815 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79244 R$ 105.528,00
PR Ubiratã 412800 7462158 01 USB 25000.189125/2018-38 Municipal 82.51 79030 R$ 105.528,00
TOTAL/ ANO R$ 2.848.168,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde