Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.674, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA) da Regional de Guaratinguetá (SP) e demais Municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.622/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Guaratinguetá (SP) e bases descentralizadas;

Considerando o Título II - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Parecer Técnico nº 174/2017-SEI, constante do NUP-SEI nº 25000.217682/2012-61, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) da Regional de Guaratinguetá (SP) e demais Municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), identificadas no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código Número Proposta Incentivo financeiro para habilitação anual Incentivo financeiro para qualificação anual
SP Guaratinguetá 351840 6913474 CRU 25000.217682/2012-61 Municipal 82.51 15731 R$ 823.200,00 R$ 207.858,00
SP Guaratinguetá 351840 7121598 USB 25000.217682/2012-61 Municipal 82.51 15731 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guaratinguetá 351840 7121601 USB 25000.217682/2012-61 Municipal 82.51 15731 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Guaratinguetá 351840 7121628 USA 25000.217682/2012-61 Municipal 82.51 15731 R$ 462.000,00 R$ 116.652,00
SP Aparecida 350250 7017588 USB 25000.217682/2012-61 Municipal 82.51 15757 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Cruzeiro 351340 7010850 USB 25000.217682/2012-61 Municipal 82.51 15726 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Cunha 351360 6914144 USB 25000.217682/2012-61 Municipal 82.51 15744 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Lorena 352720 6977596 USB 25000.217682/2012-61 Municipal 82.51 15724 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Piquete 353850 6931774 USB 25000.217682/2012-61 Municipal 82.51 15773 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
SP Queluz 354190 6915205 USB 25000.217682/2012-61 Municipal 82.51 15686 R$ 157.500,00 R$ 105.528,00
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