Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da UTI Adulto do Serviço de Tratamento Intensivo de Imperatriz, habilita leitos da UTI Adulto da Maternidade da COHAB Maternidade Marly Sarney e do Hospital Macrorregional Drª Ruth Noleto - Imperatriz/MA e remaneja e deduz recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 578/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita e altera leitos de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria nº 1.360/GM/MS, de 2 de julho de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão;
Considerando Portaria nº 1.426/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2013, que exclui e altera leitos de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por meio do Ofício nº 2010/2018 GAB/SES, de 14 de agosto de 2018, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão, conforme Resolução CIB nº 81/2018, de 9 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
CNES |
Hospital | Nº leitos |
6970249 |
Serviços de Tratamento Intensivo de Imperatriz - Imperatriz/MA | |
26.01 Adulto |
20 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
Proposta SAIPS: 53.454 |
Hospital | Nº leitos |
CNES: 9065768 |
Hospital Macrorregional Drª Ruth Noleto - Imperatriz/MA | |
Leito: 26.01 Adulto |
10 |
Proposta SAIPS 17.631 |
Hospital | Nº leitos |
CNES: 2309254 |
Maternidade da COHAB Maternidade Marly Sarney - São Luís/MA | |
Leito: 26.01 Adulto |
08 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido que o custeio das referidas habilitações se dará por meio do remanejamento de recursos disponibilizados por meio da Portaria nº 1.360/GM/MS, de 2 de julho de 2012.
Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 241.274,88 (duzentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º.
Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem por finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.