Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Piripiri, localizada no Município de Piripiri (PI), como Centro Especializado em Reabilitação - CER II e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e Município de Piripiri.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art.1º Fica habilitada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Piripiri, CNES 3914712, IBGE 2208403, localizada no Município de Piripiri/PI, como Centro Especializado em Reabilitação, tipo CER II.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e Município de Piripiri no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Piripiri (PI), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Viver sem Limites (Plano Orçamentário 0006).
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 245 B, de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, página. 152, com incorreções no original.
Habilita a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Piripiri, localizada no Município de Piripiri (PI), como Centro Especializado em Reabilitação - CER II e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e Município de Piripiri.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art.1º Fica habilitada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Piripiri, CNES 3914712, IBGE 2208403, localizada no Município de Piripiri (PI), como Centro Especializado em Reabilitação, tipo CER II, conforme quadro abaixo:
UF | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELE-CIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO DO INCENTIVO | MODALIDADE | CUSTEIO ANUAL | CUSTEIO MENSAL | CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PI | Piripiri | 17671 | Centro Especializado em Reabilitação - CER II | 3914712 | Municipal | Centro Especializado em Reabilitação tipo II (82.23) | Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade física (22.08) e Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade intelectual (22.09) | R$ 1.680.000,00 | R$ 140.000,00 | 11.317.318/0001-17 |
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e Município de Piripiri no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Piripiri (PI), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Viver sem Limites (Plano Orçamentário 0006).
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído no DOU nº 245 B, de 22-12-2017, Seção 1, página. 152, com incorreções no original.