Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.351/GM/MS, de 8 de setembro de 2015 que destina recurso de incentivo financeiro para construção, aquisição de material, mobiliário, equipamentos de rede e tecnologia de Informática para a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vilhena (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 918, Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, Capítulo II, Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 272-SEI/2018, constante do NUP-SEI 25000.059008/2015-06 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.351/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 9 de setembro de 2015, seção 1, página 38, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinado a devolução do recurso de investimento repassado.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vilhena (RO), para a devolução do recurso financeiro de investimento repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e dos rendimentos de aplicação financeira originados pela aplicação dos recursos repassados, bem como a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Portaria de Investimento | Descrição | Gestão | NUP-SEI | Valor total do recurso de investimento repassado |
RO | Vilhena | nº 1.351/GM/MS, de 8/9/2015 | Central de Regulação das Urgências (CRU) | Municipal | 25000.059008/2015-06 | R$ 328.847,21 |