Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro Especializado em Reabilitação, localizado no Município de Barcarena, como CER II e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e Município de Barcarena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação - CER II a seguir descrito, para realizar serviços de reabilitação previstos na Portaria no Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:
UF | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELE-CIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO DO INCENTIVO | MODALIDADE | CUSTEIO ANUAL | CUSTEIO MENSAL | CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE |
PA | Barcarena | 15434 | Centro Especializado em Reabilitação - CER II | 5760569 | Municipal | Centro Especializado em Reabilitação tipo II (82.23) | Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade física (22.08) e Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade intelectual (22.09) | R$ 1.680.000,00 | R$ 140.000,00 | 12.710.978/0001-26 |
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e Município de Barcarena no montante anual de R$ 1.680.000,00(um milhão e seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Barcarena (PA), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Viver sem Limites (Plano Orçamentário 0006).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído no DOU nº 245 B, de 22-12-2017, Seção 1, página 152, com incorreções no original.