Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I Ampliada) do Município de Realeza (PR), constante no Anexo da Portaria nº 1.406/GM/MS, de 05 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 251/2018, constante do NUP-SEI 25000.113763/2012-92, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada, por solicitação do proponente, a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I Ampliada) do Município de Realeza (PR), constante no Anexo da Portaria nº 1.406/GM/MS, de 5 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 130, de 6 de julho de 2012, Seção 1, página 61, conforme quadro a seguir:
UF | MUNICÍPIO | PROGRAMA | CATE-GORIA | PORTE | PROPOSTA | NUP-SEI | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DA PROPOSTA (R$) | VALOR REPASSADO (R$) |
PR | Realeza | 2012 | Ampliada | I | 09158.413000/1120-01 | 25000.113763/2012-92 | Portaria nº 1.406/GM/MS DOU 5/7/2012 | 35.700,00 | 35.700,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.