Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.687, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando o Oficio - SEI nº 413/2018/PRES-EBSERH, de 7 de novembro de 2018;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), os gestores estaduais e gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino e pesquisa, e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso, orçamentário e financeiro, no montante de R$ 78.883.652,86 (setenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e três mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos)?, correspondente ao recurso do REHUF, a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito.

Parágrafo único. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - INVESTIMENTO Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO UG HUF Natureza da Despesa TOTAL INVESTIMENTO
AL Maceió 150229 Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 449052 762.283,00
AM Manaus 150224 Hospital Universitário Getúlio Vargas 449052 1.410.338,81
BA Salvador 153040 Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 449052 485.745,00
CE Fortaleza 150244 Hospital Universitário Walter Cantídio 449052 4.479.673,21
DF Brasília 155009 Hospital Universitário de Brasília 449052 2.680.760,81
ES Vitória 153047 Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes 449052 3.821.228,40
MA São Luiz 155010 Hospital Universitário do Maranhão 449052 4.991.211,40
MG Belo Horizonte 155021 Hospital de Clínicas de Minas Gerais 449052 6.015.676,51
MG Juiz de Fora 155903 Hospital Universitário de Juiz de Fora 449052 227.656,00
MG Uberaba 150221 Hospital Universitário do Triângulo Mineiro 449052 2.358.267,81
MS Campo Grande 155124 Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 449052 1.350.695,00
MS Dourados 150248 Hospital Universitário de Grande Dourados 449052 1.433.200,00
MT Cuiabá 155019 Hospital Universitário Júlio Muller 449052 2.272.951,00
PA Belém 158172 Hospital Universitário João de Barros Barreto 449052 1.246.828,81
PB Cajazeiras 158705 Hospital Universitário Júlio M. Bandeira de Melo 449052 224.947,00
PB Campina Grande 158196 Hospital Universitário Alcides Carneiro 449052 7.549.487,01
PB João Pessoa 155023 Hospital Universitário Lauro Wanderley 449052 4.125.090,21
PE Petrolina 155180 Hospital Universitário da UNIVASF 449052 4.136.282,40
PE Recife 153094 Hospital das Clínicas de Pernambuco 449052 773.413,00
PI Teresina 155008 Hospital Universitário do Piauí 449052 247.100,00
PR Curitiba 153808 Hospital de Clínicas do Paraná 449052 2.711.182,00
RJ Niterói 153057 Hospital Universitário Antônio Pedro 449052 4.121.826,40
RN Natal 155013 Hospital Universitário Onofre Lopes 449052 3.821.228,40
RN Natal 155015 Maternidade Escola Januário Cicco 449052 386.519,00
RN Santa Cruz 155014 Hospital Universitário Ana Bezerra 449051 754.079,94
RN Santa Cruz 155014 Hospital Universitário Ana Bezerra 449052 241.276,00
RS Pelotas 154145 Hospital Escola da UFPel 449051 989.685,33
RS Pelotas 154145 Hospital Escola da UFPel 449052 366.100,00
RS Santa Maria 155125 Hospital Universitário de Santa Maria 449052 5.891.334,40
SC Florianópolis 150232 Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago 449052 6.848.580,01
SE Lagarto 155910 Hospital Universitário de Lagarto/SE 449052 2.159.006,00
Total Geral 78.883.652,86
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