Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando o Oficio - SEI nº 413/2018/PRES-EBSERH, de 7 de novembro de 2018;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), os gestores estaduais e gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino e pesquisa, e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso, orçamentário e financeiro, no montante de R$ 78.883.652,86 (setenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e três mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos)?, correspondente ao recurso do REHUF, a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito.
Parágrafo único. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - INVESTIMENTO Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | UG | HUF | Natureza da Despesa | TOTAL INVESTIMENTO |
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AL | Maceió | 150229 | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | 449052 | 762.283,00 |
AM | Manaus | 150224 | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 449052 | 1.410.338,81 |
BA | Salvador | 153040 | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos | 449052 | 485.745,00 |
CE | Fortaleza | 150244 | Hospital Universitário Walter Cantídio | 449052 | 4.479.673,21 |
DF | Brasília | 155009 | Hospital Universitário de Brasília | 449052 | 2.680.760,81 |
ES | Vitória | 153047 | Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes | 449052 | 3.821.228,40 |
MA | São Luiz | 155010 | Hospital Universitário do Maranhão | 449052 | 4.991.211,40 |
MG | Belo Horizonte | 155021 | Hospital de Clínicas de Minas Gerais | 449052 | 6.015.676,51 |
MG | Juiz de Fora | 155903 | Hospital Universitário de Juiz de Fora | 449052 | 227.656,00 |
MG | Uberaba | 150221 | Hospital Universitário do Triângulo Mineiro | 449052 | 2.358.267,81 |
MS | Campo Grande | 155124 | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian | 449052 | 1.350.695,00 |
MS | Dourados | 150248 | Hospital Universitário de Grande Dourados | 449052 | 1.433.200,00 |
MT | Cuiabá | 155019 | Hospital Universitário Júlio Muller | 449052 | 2.272.951,00 |
PA | Belém | 158172 | Hospital Universitário João de Barros Barreto | 449052 | 1.246.828,81 |
PB | Cajazeiras | 158705 | Hospital Universitário Júlio M. Bandeira de Melo | 449052 | 224.947,00 |
PB | Campina Grande | 158196 | Hospital Universitário Alcides Carneiro | 449052 | 7.549.487,01 |
PB | João Pessoa | 155023 | Hospital Universitário Lauro Wanderley | 449052 | 4.125.090,21 |
PE | Petrolina | 155180 | Hospital Universitário da UNIVASF | 449052 | 4.136.282,40 |
PE | Recife | 153094 | Hospital das Clínicas de Pernambuco | 449052 | 773.413,00 |
PI | Teresina | 155008 | Hospital Universitário do Piauí | 449052 | 247.100,00 |
PR | Curitiba | 153808 | Hospital de Clínicas do Paraná | 449052 | 2.711.182,00 |
RJ | Niterói | 153057 | Hospital Universitário Antônio Pedro | 449052 | 4.121.826,40 |
RN | Natal | 155013 | Hospital Universitário Onofre Lopes | 449052 | 3.821.228,40 |
RN | Natal | 155015 | Maternidade Escola Januário Cicco | 449052 | 386.519,00 |
RN | Santa Cruz | 155014 | Hospital Universitário Ana Bezerra | 449051 | 754.079,94 |
RN | Santa Cruz | 155014 | Hospital Universitário Ana Bezerra | 449052 | 241.276,00 |
RS | Pelotas | 154145 | Hospital Escola da UFPel | 449051 | 989.685,33 |
RS | Pelotas | 154145 | Hospital Escola da UFPel | 449052 | 366.100,00 |
RS | Santa Maria | 155125 | Hospital Universitário de Santa Maria | 449052 | 5.891.334,40 |
SC | Florianópolis | 150232 | Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago | 449052 | 6.848.580,01 |
SE | Lagarto | 155910 | Hospital Universitário de Lagarto/SE | 449052 | 2.159.006,00 |
Total Geral | 78.883.652,86 |