Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 36, de 25 de Janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de Média e Alta Complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde.
Considerando a Nota Técnica nº 300/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, contida no NUP-SEI nº 25000.195885/2018-84, de 13 de novembro de 2018, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS, por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a seguir descrita.
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de habilitação em custeio | Portaria de qualificação | Custeio Anual | Qualificação Anual | Total de custeio anual repassado | Gestão do Custeio | Gestão da Qualificação |
CE | Iguatu | 230550 | 7460953 | Portaria nº 1.491/GM/MS, de 18 de Julho de 2014 | Item do Anexo da Portaria nº 2.657/GM/MS, de 4 de Dezembro de 2014 e Portaria nº 3.666/GM/MS, de 22 de Dezembro de 2017 | 1.200.000,00 | 840.000,00 | 2.040.000,00 | SMS | SMS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.