Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.707, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII do Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 36, de 25 de Janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de Média e Alta Complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde.

Considerando a Nota Técnica nº 300/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS, contida no NUP-SEI nº 25000.195885/2018-84, de 13 de novembro de 2018, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS, por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a seguir descrita.

UF Município IBGE CNES Portaria de habilitação em custeio Portaria de qualificação Custeio Anual Qualificação Anual Total de custeio anual repassado Gestão do Custeio Gestão da Qualificação
CE Iguatu 230550 7460953 Portaria nº 1.491/GM/MS, de 18 de Julho de 2014 Item do Anexo da Portaria nº 2.657/GM/MS, de 4 de Dezembro de 2014 e Portaria nº 3.666/GM/MS, de 22 de Dezembro de 2017 1.200.000,00 840.000,00 2.040.000,00 SMS SMS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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