Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão -RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MESSIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS 11292555000118004 13.500,00 0000 10301201585810001
AL MURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11120699000118002 13.500,00 0000 10301201585810001
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 13639469000118013 13.500,00 0000 10301201585810001
BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 08546934000118012 13.500,00 0000 10301201585810001
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 11822633000118005 13.500,00 0000 10301201585810001
MA SAO JOAO DO SOTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11285716000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19296848000118006 13.500,00 0000 10301201585810001
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11193159000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000118003 13.500,00 0000 10301201585810001
PB SAO JOSE DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11602227000118005 13.500,00 0000 10301201585810001
RS SAO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MARCOS - RS 12117217000118002 13.500,00 0000 10301201585810001
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 09240588000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11211126000118012 13.500,00 0000 10301201585810001
TO ARAGUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12035302000118004 13.500,00 0000 10301201585810001
TO DIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11301094000118007 13.500,00 0000 10301201585810001
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11320420000118001 13.500,00 0000 10301201585810001
TOTAL 16 PROPOSTAS 216.000,00
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