Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.715, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui o Núcleo de Apoio à Corregedoria-Geral no Estado do Rio de Janeiro - NACOR-RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e considerando as disposições da Portaria nº 1.419/GM/MS, de 8 de junho de 2017, que aprova os Regimentos Internos das unidades integrantes da estrutura regimental do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio à Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro - NACOR-RJ.

Art. 2º Cabe ao NACOR-RJ as seguintes atribuições:

I - planejar, implementar, monitorar e revisar os processos operados por servidores públicos, subordinados técnica e administrativamente à Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde - CORREG/MS, no que tange às atividades de apuração e de análise prévia em sede de juízo de admissibilidade, em sede correcional;

II - realizar análise técnica de juízo de admissibilidade de processos relativos à servidores lotados no Estado do Rio de Janeiro, segundo orientação da CORREG/MS;

III - compor comissões de procedimentos disciplinares, quando designados pela autoridade competente;

IV - realizar as diligências e instruções processuais necessárias ao juízo de admissibilidade, de acordo com as necessidades da CORREG/MS;

V - articular com os órgãos e unidades descentralizadas do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro para formação de banco de servidores capaz de compor as comissões de procedimentos disciplinares no Estado do Rio de Janeiro;

VI - encaminhar as demandas das comissões processantes do Rio de Janeiro à CORREG/MS;

VII - promover o cadastramento dos processos relativos a servidores lotados no Rio de Janeiro no Sistema CGU-PAD; e

VIII - coordenar e executar as atividades que visem a inibir e a diminuir as irregularidades cometidas por servidores públicos no âmbito do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Art. 3º O NACOR/RJ será coordenado pelo titular da CORREG/MS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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