Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a Unidade Mista de Rio Crespo (RO) da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e deduz recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 88/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, que homologa o processo de adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 1.791/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que inclui a Unidade Mista de Rio Crespo (RO), na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Seção I, Capítulo II, Anexo XXIII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Ofício CIR. n° 022/2018, de 23 de maio de 2018, que emitido pela Prefeitura Municipal de Rio Crespo (RO), o qual informa que a Unidade Mista de Rio Crespo, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 4001710 e que havia aderido à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, foi desativada, resolve:
Art. 1º Fica excluído da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte a Unidade Mista de Rio Crespo (RO) - CNES 4001710.
Parágrafo único. A exclusão se deu tendo em vista que a Unidade encontra-se desativada.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rondônia, em decorrência da exclusão de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.