Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC, do Estado de Rio de Janeiro e do Município de Vassouras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.609/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que suspende e remaneja recursos do limite financeiro anual do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Hospitalar das Etapas II e III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 417/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2018, que altera leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II do HUV Hospital Universitário de Vassouras - Vassouras (RJ) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Hospital Universitário de Vassouras do Estado de Rio de Janeiro e do Município de Vassouras;
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 2.094, de 13 de dezembro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - RUE da Região Centro-Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 2.648/CIB/RJ, de 12 de dezembro de 2013, que pactua a atualização do Anexo do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências da Região Centro Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.476.165,12 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil cento e sessenta e cinco reais e doze centavos) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Vassouras.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à qualificação de 12 (doze) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, do Hospital Universitário de Vassouras - HUV, CNES 2273748, localizado no Município de Vassouras (RJ), previstos na Etapa III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Centro-Sul Fluminense.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Vassouras, IBGE 3306206, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.