Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.725, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera a Portaria nº 408/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a disponibilização do webservice do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD) para testes de integração.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 408/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º ................................................

§ 2º O prazo para envio do formulário descrito no § 1º será até 15 de dezembro de 2018." (NR)

Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 408/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os testes de integração terão o prazo indeterminado." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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