Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 408/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a disponibilização do webservice do Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD) para testes de integração.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 408/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º ................................................
§ 2º O prazo para envio do formulário descrito no § 1º será até 15 de dezembro de 2018." (NR)
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 408/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os testes de integração terão o prazo indeterminado." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.