Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção VIII, nova), e mantém os recursos destinados ao Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.139/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e Município de São Lourenço da Mata (PE);
Considerando a Portaria nº 1.140/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 1.152/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Cabo de Santo Agostinho (PE);
Considerando a Portaria nº 1.185/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Caxangá (PE), Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 1.187/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Igarassu (PE);
Considerando a Portaria nº 1.188/GM/MS, de 8 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Olinda (PE);
Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 8 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Paulista (PE);
Considerando a Portaria nº 1.217/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), UPA 24h Senador Wilson Campos, Barra da Jangada;
Considerando a Portaria nº 1.218/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), UPA 24h Engenho Velho;
Considerando a Portaria nº 2.100/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, UPA 24h Torrões, Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 2.862/GM/MS, de 18 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), UPA 24h Dr. Fernando de Lacerda Curado;
Considerando a Portaria nº 2.863/GM/MS, de 18 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Recife (PE), da UPA 24h Ibura;
Considerando a Portaria nº 2.904/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município Recife (PE), da UPA 24 h Solano Trindade - Nova Descoberta;
Considerando a Portaria nº 2.906/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município do Recife (PE), da UPA 24h Maria Esther Souto Carvalho, Imbiribeira;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 269/2018, constante do NUP/SEI nº 25000.138630/2012-29, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção VIII, novas), do Estado de Pernambuco, identificadas no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Pernambuco, para o custeio da qualificação das Unidades, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a continuidade da transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o Art. 2º, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h)
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | CUSTEIO | CÓD | NUP-SEI | VALOR ANUAL DA RENOVAÇÃO (R$) | GESTÃO | Proposta |
PE | São Lourenço da Mata | 261370 | 6507557 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18234 |
PE | Caruaru | 260410 | 6631819 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18237 |
PE | Cabo de Santo Agostinho | 260290 | 6690742 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/201-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18232 |
PE | Recife (UPA 24h Caxangá) | 261160 | 6488315 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18238 |
PE | Igarassu | 260680 | 6443370 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18233 |
PE | Olinda | 260960 | 6443397 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18235 |
PE | Paulista | 261070 | 6443419 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18236 |
PE | Jaboatão dos Guararapes(UPA 24h Senador Wilson Campos | 260790 | 6562205 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18222 |
PE | Jaboatão dos Guararapes(UPA 24h Engenho Velho) | 260790 | 6618464 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18231 |
PE | Recife (UPA 24h Torrões) | 261160 | 6530389 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18241 |
PE | Recife (UPA 24h Ibura) | 261160 | 6726852 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18239 |
PE | Jaboatão dos Guararapes (UPA 24h Dr. Fernando L. Curado) | 260790 | 6558992 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18230 |
PE | Recife (UPA 24h Nova Descoberta) | 261160 | 6703437 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18240 |
PE | Recife (UPA 24h Imbiribeira) | 261160 | 6481876 | Opção VIII | 82.03 | 25000.138630/2012-29 | 3.000.000,00 | Estadual | 18242 |
TOTAL/ ANO | 42.000.000,00 |