Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Renova a qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção VIII, nova), e mantém os recursos destinados ao Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.139/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e Município de São Lourenço da Mata (PE);

Considerando a Portaria nº 1.140/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Caruaru (PE);

Considerando a Portaria nº 1.152/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Cabo de Santo Agostinho (PE);

Considerando a Portaria nº 1.185/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Caxangá (PE), Recife (PE);

Considerando a Portaria nº 1.187/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Igarassu (PE);

Considerando a Portaria nº 1.188/GM/MS, de 8 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Olinda (PE);

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 8 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Paulista (PE);

Considerando a Portaria nº 1.217/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), UPA 24h Senador Wilson Campos, Barra da Jangada;

Considerando a Portaria nº 1.218/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), UPA 24h Engenho Velho;

Considerando a Portaria nº 2.100/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, UPA 24h Torrões, Recife (PE);

Considerando a Portaria nº 2.862/GM/MS, de 18 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), UPA 24h Dr. Fernando de Lacerda Curado;

Considerando a Portaria nº 2.863/GM/MS, de 18 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Recife (PE), da UPA 24h Ibura;

Considerando a Portaria nº 2.904/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município Recife (PE), da UPA 24 h Solano Trindade - Nova Descoberta;

Considerando a Portaria nº 2.906/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município do Recife (PE), da UPA 24h Maria Esther Souto Carvalho, Imbiribeira;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 269/2018, constante do NUP/SEI nº 25000.138630/2012-29, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção VIII, novas), do Estado de Pernambuco, identificadas no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Pernambuco, para o custeio da qualificação das Unidades, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a continuidade da transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o Art. 2º, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h)

UF MUNICÍPIO IBGE CNES CUSTEIO CÓD NUP-SEI VALOR ANUAL DA RENOVAÇÃO (R$) GESTÃO Proposta
PE São Lourenço da Mata 261370 6507557 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18234
PE Caruaru 260410 6631819 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18237
PE Cabo de Santo Agostinho 260290 6690742 Opção VIII 82.03 25000.138630/201-29 3.000.000,00 Estadual 18232
PE Recife (UPA 24h Caxangá) 261160 6488315 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18238
PE Igarassu 260680 6443370 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18233
PE Olinda 260960 6443397 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18235
PE Paulista 261070 6443419 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18236
PE Jaboatão dos Guararapes(UPA 24h Senador Wilson Campos 260790 6562205 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18222
PE Jaboatão dos Guararapes(UPA 24h Engenho Velho) 260790 6618464 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18231
PE Recife (UPA 24h Torrões) 261160 6530389 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18241
PE Recife (UPA 24h Ibura) 261160 6726852 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18239
PE Jaboatão dos Guararapes (UPA 24h Dr. Fernando L. Curado) 260790 6558992 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18230
PE Recife (UPA 24h Nova Descoberta) 261160 6703437 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18240
PE Recife (UPA 24h Imbiribeira) 261160 6481876 Opção VIII 82.03 25000.138630/2012-29 3.000.000,00 Estadual 18242
TOTAL/ ANO 42.000.000,00
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