Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando as competências da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa para apoiar e fomentar a realização das conferências de saúde e das plenárias dos conselhos de saúde, por intermédio do Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social, conforme disposto no inciso X, do art. 39, do Decreto n° 8.901, de 10 de novembro de 2016, combinado com as disposições da Portaria nº 1.419/GM/MS, de 8 de junho de 2017, nos anexos X e XIII; e
Considerando a existência de dotação orçamentária específica para tal finalidade, cujos recursos foram alocados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, resolve:
Art. 1° Delegar, ao titular da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa e, na sua ausência ao seu substituto legal, competência para praticar os atos referentes à execução orçamentário-financeira com a finalidade de custear as despesas para a realização das Conferências Nacionais de Saúde e das reuniões realizadas pelo Conselho Nacional de Saúde, podendo empenhar e executar todos os consequentes procedimentos necessários ao cumprimento desta finalidade.
Art. 2° A competência de que trata o artigo 1º poderá ser subdelegada no todo ou em parte.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.