Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Dom Tomas - Petrolina (PE), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e desabilita o Hospital Dom Malan - Petrolina (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco a aprovação no âmbito da Resolução CIB/PE nº 5049, de 5 de novembro de 2018 que aprova a habilitação do Hospital Dom Tomas e a desabilitação do Hospital Dom Malan; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Dom Tomas, localizado em Petrolina (PE), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (Código 17.06).
Estabelecimento - Município/UF |
CNES |
Habilitação |
CNPJ |
Hospital Dom Tomas |
9262407 |
UNACON |
10.730.125/0004-73 |
Art. 2º Fica desabilitado o Hospital Dom Malan, localizado em Petrolina (PE), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (Código 17.06).
Estabelecimento - Município/UF |
CNES |
Desabilitação |
CNPJ |
Hospital Dom Malan |
2430711 |
UNACON |
10.358.190/0001-77 |
Art. 3º O impacto financeiro gerado por esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.