Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 1.987/GM/MS, de 3 de julho de 2018, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 1.987/GM/MS, de 3 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 4 de julho de 2018, Seção 1, página 42, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | BOTELHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTELHOS | 36000206749201800 | 31550007 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10122201545250031 |