Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.603/GM/MS, de 22 de agosto de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 2.603/GM/MS, de 22 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 23 de agosto de 2018, Seção 1, página 43, a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES | 36000215645201800 | 400.000,00 | 29150007 | 400.000,00 | 10122201545250054 | 2090236 | 400.000,00 |