Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP no Hospital Padre Zé - João Pessoa (PB) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.524/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Paraíba e Municípios e alocou recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Resolução n° 250/12, de 18 de dezembro de 2012 em que aprova o Plano Estadual da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da 1ª Macrorregião de Saúde da Paraíba;
Considerando a Resolução n° 64/15, de 23 de novembro de 2015 em que aprova a habilitação de 50 (cinquenta) leitos de Cuidados Prolongados do Hospital Padre Zé, CNES 2707519, localizado no Município de João Pessoa (PB);
Considerando a Resolução n° 124/15, de 19 de novembro de 2018 em que aprova o Aditivo de leitos à I Etapa do Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência do Estado da Paraíba, referentes a Cuidados Prolongados, UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrica Tipo II e UAVC; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados/UCP, com dois módulos de 25 leitos cada, no estabelecimento a seguir relacionado:
Código | 09.08 - Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP |
Hospital | Hospital Padre Zé |
Nº de leitos | 50 |
CNES | 2507519 |
CNPJ | 08.667.206/0001-81 |
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966 terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.567.875,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° referem-se ao custeio de novos leitos em Unidade de Internação de Cuidados Prolongados do Hospital Padre Zé, CNES 2507519, localizado no Município de João Pessoa (PB), previstos no Resolução n° 124/15, de 19 de novembro de 2018 em que aprova o Aditivo de leitos à I Etapa do Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência do Estado da Paraíba, referentes a Cuidados Prolongados, UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrica Tipo II e UAVC.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, IBGE 250750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2018.