Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, para o ano de 2018, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), destinado aos estados e ao Distrito Federal para o fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no DOU do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, publicada no DOU do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada nº 207, de 3 de janeiro de 2018, publicada no DOU do dia 5 de janeiro de 2018, que dispões sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), resolve:
Art. 1º Instituir, para o ano de 2018, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para os 26 Estados e Distrito Federal relacionados no anexo a esta Portaria:
I - O repasse financeiro de que trata o caput será destinado ao custeio das ações de vigilância sanitária voltadas:
a) A adoção de programas de monitoramento e avaliação de sistema de gestão da qualidade na realização de ações de inspeção de boas práticas de fabricação em empresas fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos ativos e produtos para saúde (classes de risco III e IV); e/ou
b) A adoção de programa de avaliação do risco sanitário inerente às atividades de alto risco, considerando os requisitos cognitivos, estruturantes e operacionais, dispostos no capítulo IV da RDC 207/2018.
Art. 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata esta Portaria totalizam R$ 3.693.120,00 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil e cento e vinte reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária.
Art. 3º O PV-Visa a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal será calculado mediante o número de habitantes residentes em cada estado e Distrito Federal, sendo:
I) Valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para os que tiverem até 5 milhões de habitantes.
II) Valor de R$182.760,00 (cento e oitenta e dois mil, e setecentos e sessenta reais) para os que tiverem mais de 5 milhões de habitantes.
Parágrafo único: O número de habitantes dos Estados e Distrito Federal considerou a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2017.
Art. 3º A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão referente ao ano de 2019 em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo conselho de saúde.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Estado de Roraima e Municípios, conforme anexo, em parcela única.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Distribuição dos Valores aos Estados e Distrito FederalFonte: Ação 20AB | ||
UF | CÓDIGO IBGE | VALOR (EM R$) |
Rondônia | 110000 | 100.000,00 |
Acre | 120000 | 100.000,00 |
Amazonas | 130000 | 100.000,00 |
Roraima | 140000 | 100.000,00 |
Pará | 150000 | 182.760,00 |
Amapá | 160000 | 100.000,00 |
Tocantins | 170000 | 100.000,00 |
Maranhão | 210000 | 182.760,00 |
Piauí | 220000 | 100.000,00 |
Ceará | 230000 | 182.760,00 |
Rio Grande do Norte | 240000 | 100.000,00 |
Paraíba | 250000 | 100.000,00 |
Pernambuco | 260000 | 182.760,00 |
Alagoas | 270000 | 100.000,00 |
Sergipe | 280000 | 100.000,00 |
Bahia | 290000 | 182.760,00 |
Minas Gerais | 310000 | 182.760,00 |
Espírito Santo | 320000 | 100.000,00 |
Rio de Janeiro | 330000 | 182.760,00 |
São Paulo | 350000 | 182.760,00 |
Paraná | 410000 | 182.760,00 |
Santa Catarina | 420000 | 182.760,00 |
Rio Grande do Sul | 430000 | 182.760,00 |
Mato Grosso do Sul | 500000 | 100.000,00 |
Mato Grosso | 510000 | 100.000,00 |
Goiás | 520000 | 182.760,00 |
Distrito Federal | 530000 | 100.000,00 |
Total | 27 | 3.693.120,00 |
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