Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 3.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui, para o ano de 2018, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa), destinado aos estados e ao Distrito Federal para o fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no DOU do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, publicada no DOU do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada nº 207, de 3 de janeiro de 2018, publicada no DOU do dia 5 de janeiro de 2018, que dispões sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), resolve:

Art. 1º Instituir, para o ano de 2018, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para os 26 Estados e Distrito Federal relacionados no anexo a esta Portaria:

I - O repasse financeiro de que trata o caput será destinado ao custeio das ações de vigilância sanitária voltadas:

a) A adoção de programas de monitoramento e avaliação de sistema de gestão da qualidade na realização de ações de inspeção de boas práticas de fabricação em empresas fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos ativos e produtos para saúde (classes de risco III e IV); e/ou

b) A adoção de programa de avaliação do risco sanitário inerente às atividades de alto risco, considerando os requisitos cognitivos, estruturantes e operacionais, dispostos no capítulo IV da RDC 207/2018.

Art. 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata esta Portaria totalizam R$ 3.693.120,00 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil e cento e vinte reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária.

Art. 3º O PV-Visa a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal será calculado mediante o número de habitantes residentes em cada estado e Distrito Federal, sendo:

I) Valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para os que tiverem até 5 milhões de habitantes.

II) Valor de R$182.760,00 (cento e oitenta e dois mil, e setecentos e sessenta reais) para os que tiverem mais de 5 milhões de habitantes.

Parágrafo único: O número de habitantes dos Estados e Distrito Federal considerou a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2017.

Art. 3º A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão referente ao ano de 2019 em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo conselho de saúde.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Estado de Roraima e Municípios, conforme anexo, em parcela única.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Distribuição dos Valores aos Estados e Distrito FederalFonte: Ação 20AB
UF CÓDIGO IBGE VALOR (EM R$)
Rondônia 110000 100.000,00
Acre 120000 100.000,00
Amazonas 130000 100.000,00
Roraima 140000 100.000,00
Pará 150000 182.760,00
Amapá 160000 100.000,00
Tocantins 170000 100.000,00
Maranhão 210000 182.760,00
Piauí 220000 100.000,00
Ceará 230000 182.760,00
Rio Grande do Norte 240000 100.000,00
Paraíba 250000 100.000,00
Pernambuco 260000 182.760,00
Alagoas 270000 100.000,00
Sergipe 280000 100.000,00
Bahia 290000 182.760,00
Minas Gerais 310000 182.760,00
Espírito Santo 320000 100.000,00
Rio de Janeiro 330000 182.760,00
São Paulo 350000 182.760,00
Paraná 410000 182.760,00
Santa Catarina 420000 182.760,00
Rio Grande do Sul 430000 182.760,00
Mato Grosso do Sul 500000 100.000,00
Mato Grosso 510000 100.000,00
Goiás 520000 182.760,00
Distrito Federal 530000 100.000,00
Total 27 3.693.120,00
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