Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria n° 4.111/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, que habilita transferência de recursos fundo a fundo em parcela única para Estados, Municípios e Distrito Federal destinado à aquisição de Unidade Móvel SAMU 192.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção à Saúde - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as diretrizes nacionais já estabelecidas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 como componente da Rede de Urgência e Emergência no país, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 4.111/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 30 de dezembro de 2017, Seção 1 página 11, que habilita transferência de recursos fundo a fundo em parcela única para Estados, Municípios e Distrito Federal destinado à aquisição de Unidade Móvel SAMU 192.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.