Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.785, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Revoga a Portaria n° 4.111/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, que habilita transferência de recursos fundo a fundo em parcela única para Estados, Municípios e Distrito Federal destinado à aquisição de Unidade Móvel SAMU 192.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção à Saúde - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as diretrizes nacionais já estabelecidas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 como componente da Rede de Urgência e Emergência no país, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 4.111/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 30 de dezembro de 2017, Seção 1 página 11, que habilita transferência de recursos fundo a fundo em parcela única para Estados, Municípios e Distrito Federal destinado à aquisição de Unidade Móvel SAMU 192.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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